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Divulgar imagens de videovigilância nas redes sociais depois de um furto

Câmara de videovigilância dome instalada numa parede

Foi vítima de um furto, tem as câmaras a gravar e a primeira reação é partilhar o vídeo no Facebook ou no WhatsApp para “apanhar o ladrão”. É um dos erros mais comuns: divulgar imagens de videovigilância não é permitido e pode virar-se contra si.

O erro: partilhar o vídeo do furto

Um caso típico: um comerciante vê nas gravações uma pessoa a levar mercadoria, publica o vídeo nas redes sociais e pede aos vizinhos que a identifiquem. Parece justo, mas as imagens captadas por câmaras de segurança não foram feitas para serem mostradas ao público.

O que diz a lei

Para quem usa câmaras para proteger pessoas e bens, as regras são claras quanto ao destino das imagens:

  • No regime da segurança privada (Lei n.º 34/2013, art. 31.º, n.º 4), é proibida a cessão ou a cópia das gravações, que só podem ser utilizadas nos termos da legislação processual penal. Esta regra aplica-se às entidades com alvará ou licença de segurança privada.
  • Segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), quando o sistema serve para proteção de pessoas e bens numa habitação ou propriedade privada, as imagens só podem ser usadas para participação criminal.
  • O tratamento de imagens de pessoas é tratamento de dados pessoais e está sujeito ao RGPD e à Lei n.º 58/2019, art. 19.º.

O risco de partilhar as imagens

Ao publicar o vídeo, o responsável pelo sistema perde o controlo sobre as imagens, expõe-se a violar a legislação de proteção de dados e os direitos de imagem das pessoas filmadas, e pode prejudicar a própria investigação. Há ainda o risco de identificar a pessoa errada e de ser o próprio dono das câmaras a ter de responder pelos danos.

Como fazer certo

  1. Guarde as gravações do incidente e não as apague. A regra geral é conservar as imagens 30 dias e eliminá-las até 48 horas depois, salvo se forem precisas num processo criminal.
  2. Apresente a participação às autoridades (PSP, GNR ou outra autoridade competente) e entregue-lhes as imagens.
  3. Limite o acesso às gravações a quem estritamente precisa.
  4. Não divulgue o vídeo em redes sociais, grupos de mensagens ou a terceiros.

Perguntas frequentes

Posso mostrar as imagens à vítima ou a um vizinho?

Não deve. As imagens destinam-se às autoridades. Se alguém precisar delas, o caminho é a participação criminal.

E se só publicar o vídeo com a cara tapada?

Mesmo assim, é uma utilização das imagens que a lei não prevê para este fim. O mais seguro é entregá-las às autoridades.

Quanto tempo posso guardar as gravações?

Em regra, 30 dias, com eliminação até 48 horas depois, exceto se forem necessárias num processo criminal em curso.

Preciso de pedir autorização à CNPD para ter câmaras?

Segundo a CNPD, já não é necessário pedir autorização nem fazer notificação. O aviso informativo nos locais vigiados continua a ser obrigatório.

Tem dúvidas se o seu sistema cumpre a lei?

A Algarve CCTV, empresa com registo prévio na PSP, faz uma verificação do seu sistema. Peça-a através do nosso site.

Fontes

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor ou de um profissional.

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